Resolução do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – Belém, sobre definição e implementação do Calendário Eleitoral para Definição de Tática Eleitoral e de candidatos para Eleições 2012.
A. Estabelecer o prazo de 12 à 18 de novembro de 2011, em atenção ao disposto no artigo 142 do estatuto do PT, que prevê período de direito para apresentação de eventuais propostas de apoio a candidato de outro partido político;
B. Qualquer eventual proposta de apoio à candidatura de outro partido será recebida por este diretório se apresentada por no mínimo 1/3 dos membros do Diretório Municipal;
C. Em caso de apresentação de proposta à candidatura de outro partido, deverá ser realizado ENCONTRO MUNICIPAL DE DEFINIÇÃO DE TÁTICA ELEITORAL, observando as regras estatutárias, com ênfase aos artigos constatantes nos Títulos IV e V do Estatuto do PT, bem como as disposições da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas, aprovada pelo DN em 06 de outubro de 2011, e seguindo e respeitando o CALENDÁRIO ELEITORAL contido nesta resolução;
D. Caso não haja apresentação de proposta de apoio a candidatos(as) de outros partidos políticos, dentro do prazo estabelecido nesta resolução, fica estabelecido o prazo para inscrição de pré-candidaturas para Prefeito e Vereadores constante no Anexo I desta resolução;
E. A Comissão Executiva Municipal somente examinará pedidos de indicação para pré-candidatos(as) à Prefeito se vierem acompanhados do apoio subscrito de, no mínimo 10% (dez por cento) do número de votantes no PED 2009;
F. Findo o prazo de inscrição à pré-candidaturas de Prefeito, e havendo mais de um candidato(a) inscrito, será realizada Prévia Eleitoral do PT, de acordo com Calendário Eleitoral constante no anexo I desta resolução;
G. Para participação nos Encontros Municipais, são considerados Delegados(as) todos(as) os filiados(as) com no mínimo 01 (um) ano de filiação devidamente regulares com suas contribuições partidárias;
H. A Comissão Executiva Municipal somente examinará pedidos de indicação para pré-candidatos(as) à Vereador(a), se estiverem munidos de assinaturas ou votos favoráveis de, no mínimo:
I. 03 (três) membros do Diretório Municipal; ou
II. 01 (um) Núcleo devidamente registrado nesta Direção Municipal; ou
III. 01 (um) Diretório Distrital de Belém;
IV. 2,5% (dois e meio por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro realizado no município
I. O Calendário Eleitoral deverá ser conduzido garantindo o processo de democratização do Diretório Municipal, valorização dos Diretórios Distritais e debates descentralizados, realizados nos Distritos sob coordenação conjunta dos diretórios;
J. Fará parte do Calendário Eleitoral as reuniões temáticas preliminares para construção de Programa de Governo para o Município de Belém nas Eleições 2012.
Para quaisquer dúvidas ou lacunas, serão observadas as demais regras estatutárias, com ênfase aos artigos constatantes nos Títulos IV e V do Estatuto do PT, bem como as disposições da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas, aprovada pelo DN em 06 de outubro de 2011.
Registro os anexos fazem parte integrante e complementar desta resolução, a qual caberá recurso ao Diretório Estadual. O Presidente do PT Belém, no uso de suas atribuições e representando o Diretório Municipal, assina a presente resolução.
Belém – PA, 12 de novembro de 2011.
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM
PARTIDO DOS TRABALHADORES
PARTIDO DOS TRABALHADORES
ANEXO I
De acordo com o Estatuto Partidário e Resolução Nacional para o Processo de Definição de Candidaturas, observando o disposto no artigo 33, será conduzido e respeitado o seguinte Calendário Eleitoral para as Eleições 2012.
CALENDÁRIO ELEITORAL – 2012 | ||
PRAZO | ATIVIDADE | FULCRO |
21 A 30 / NOVEMBRO / 2011 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURAS PARA PREFEITURA DE BELÉM | (Artigo 7.A da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas do PT) |
21/NOVEMBRO A 15/FEVEREIRO/2012 | PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURAS PARA VEREADORES DE BELÉM | (Necessidade do DM analisar realidade da chapa do PT, quanto as quotas estatutárias) |
05 / DEZEMBRO / 2011 A 19 / JANEIRO / 2012 | PERÍODO DE DEBATE ELEITORAL NOS DISTRITOS | (Política de democratização do debate eleitoral junto aos Diretórios Distritais do PT) |
22 / JANEIRO / 2012 | PRÉVIAS DO PT – 1° TURNO | (Artigo 8.E da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas do PT) |
05 / FEVEREIRO / 2012 | PRÉVIAS DO PT – 2° TURNO | (Artigo 8.F da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas do PT) |
10 / FEVEREIRO / 2012 | 32 ANOS DO PT | Apresentação de Candidatura Majoritária |
25 / MARÇO / 2012 | ENCONTRO MUNICIPAL | Instância de Definição de Tática e Estratégia e Homologação de Candidaturas |
O veriador Afredo Costa é o candidato a prefeito de Belém na eleição de 2012?? #curiosidade.
ResponderExcluirAguardo resposta do meu comentário. #curiosidade.
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