As emissoras que não cumprirem o prazo terão a autorização extinta pelo Ministério das Comunicações.
As rádios comunitárias com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013 para regularizar sua situação. A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Assim, essas emissoras – cerca de 600, de acordo com estimativa do Ministério das Comunicações – puderam continuar funcionando de forma provisória.
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.
