RESOLUÇÃO DA COMISSÃO
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – BELÉM, SOBRE DEFINIÇÃO DA
TÁTICA E ESTRATÉGIA ELEITORAL, DAS REGRAS DE INSCRIÇÃO E DE DEFINIÇÃO DE
CANDIDATURAS PROPORCIONAIS PARA AS ELEIÇÕES 2016
A Comissão Executiva Municipal do Partido dos
Trabalhadores de Belém, em conformidade
com a resolução do Diretório Nacional do dia 26/02/2016, com o artigo 127 do
Estatuto do Partido dos Trabalhadores e com suas atribuições estatutárias de
definir e abrir o período eleitoral para indicação, impugnação e aprovação de
candidaturas, e considerando:
I) A necessidade do
Partido dos Trabalhadores em Belém em definir sua tática eleitoral nas eleições
proporcionais de 2016 a partir da identificação das pré-candidaturas
disponibilizadas para o pleito, sejam nos aspectos geográficos, geracional,
étnicos, gênero e inserção social;
II) A necessidade de
definir e regulamentar o Calendário Eleitoral destinado as Eleições 2016,
objetivando as eleições municipais nesta capital e a ampliação da presença
petista na Câmara Municipal de Belém;
III) A necessidade de nossas candidaturas
proporcionais devem servir no processo eleitoral não só como instrumento de
divulgação do modo petista de legislar e do programa do PT para Belém, mas
também como instrumento de defesa do
Estado Democrático de Direito, do fortalecimento e ampliação da democracia, da
articulação entre desenvolvimento local, regional e nacional e do impulso ao
desenvolvimento econômico e social como garantidor da geração de emprego e
renda e da qualidade de vida das pessoas;
IV) O previsto no item
14, alínea b da resolução do Diretório Municipal de 19/09/2015, que delega a
Comissão Executiva Municipal a tarefa de instaurar o calendário de
pré-indicação de candidaturas proporcionais às eleições 2016.
DECIDE:
1) Criar, no âmbito interno do Grupo de Trabalho
Eleitoral Municipal, a GT de candidaturas proporcionais às eleições 2016, a ser
coordenado pela Secretaria de Relações Institucionais do PT Belém;
2) Delegar ao GTE/Belém a tarefa de realizar diagnósticos sobre a correlação das forças em disputa
nas eleições proporcionais desse ano e subsidiar a Comissão Executiva
Municipal na formulação da estratégia
geral para as eleições proporcionais de 2016 e formar opinião a respeito da
melhor tática proporcional para o PT Belém, à luz das diretrizes eleitorais
aprovadas no Encontro Municipal de 19/12/2015;
3) Estabelecer o período
de inscrição de pré-candidaturas para Vereador e Vereadora de 10 de março à 10
de abril de 2016, sendo que a Comissão Executiva Municipal somente
examinará pedidos de indicação para pré-candidatos(as) à Vereador(a)
expressamente escritos e se estiverem munidos de assinaturas ou votos
favoráveis de, no mínimo:
a) 03 (três)
membros do Diretório Municipal; ou
b) 01 (um) Núcleo
devidamente registrado nesta Direção Municipal; ou
c) 01 (um)
Diretório Distrital; ou
d) 2,5% (dois e
meio por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro
Municipal (19/12/2015).
4) Só poderão solicitar inscrição os pré-candidatos
e pré-candidatas que cumpram os seguintes pré-requisitos:
a)
Estar
regularmente filiado(a) ao PT;
b) estar em dia com o Sistema de Arrecadação de Contribuições
Estatutária do PT (SACE);
c) concordar e assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”,
de acordo com modelo aprovado pela instância nacional do Partido.
d) concordar com a defesa intransigente da unidade
partidária, assumindo o compromisso de não fazer propaganda de candidatura a
cargo eletivo de outro partido ou coligação não aprovada pelas instâncias
partidárias, sob pena de ferir a disciplina, ética e fidelidade partidária
5) Findo o prazo de inscrição à pré-candidaturas
proporcionais, a Comissão Executiva Municipal deverá submeter os nomes dos
inscritos ao Encontro Municipal de
Definição de Tática e Estratégia Eleitoral, em data a ser definida pelo
Diretório Municipal do PT Belém, para aprovação ou rejeição das candidaturas;
6) Quaisquer lacunas
constantes na presente resolução, deverão ser observadas as demais regras
estatutárias, com ênfase aos artigos constantes nos Títulos IV e V do Estatuto
do PT, bem como as disposições da Resolução Nacional de Definição de
Candidaturas.
Belém – PA, 09 de março de 2016.
COMISSÃO EXECUTIVA
DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM
DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM
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