quarta-feira, 9 de março de 2016

 RESOLUÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – BELÉM, SOBRE DEFINIÇÃO DA TÁTICA E ESTRATÉGIA ELEITORAL, DAS REGRAS DE INSCRIÇÃO E DE DEFINIÇÃO DE CANDIDATURAS PROPORCIONAIS PARA AS ELEIÇÕES 2016


A Comissão Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores de Belém, em conformidade com a resolução do Diretório Nacional do dia 26/02/2016, com o artigo 127 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores e com suas atribuições estatutárias de definir e abrir o período eleitoral para indicação, impugnação e aprovação de candidaturas, e considerando:
I) A necessidade do Partido dos Trabalhadores em Belém em definir sua tática eleitoral nas eleições proporcionais de 2016 a partir da identificação das pré-candidaturas disponibilizadas para o pleito, sejam nos aspectos geográficos, geracional, étnicos, gênero e inserção social;
II) A necessidade de definir e regulamentar o Calendário Eleitoral destinado as Eleições 2016, objetivando as eleições municipais nesta capital e a ampliação da presença petista na Câmara Municipal de Belém;
III) A necessidade de nossas candidaturas proporcionais devem servir no processo eleitoral não só como instrumento de divulgação do modo petista de legislar e do programa do PT para Belém, mas também como instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito, do fortalecimento e ampliação da democracia, da articulação entre desenvolvimento local, regional e nacional e do impulso ao desenvolvimento econômico e social como garantidor da geração de emprego e renda e da qualidade de vida das pessoas;
IV) O previsto no item 14, alínea b da resolução do Diretório Municipal de 19/09/2015, que delega a Comissão Executiva Municipal a tarefa de instaurar o calendário de pré-indicação de candidaturas proporcionais às eleições 2016.

DECIDE:

1) Criar, no âmbito interno do Grupo de Trabalho Eleitoral Municipal, a GT de candidaturas proporcionais às eleições 2016, a ser coordenado pela Secretaria de Relações Institucionais do PT Belém;
2) Delegar ao GTE/Belém a tarefa de realizar diagnósticos sobre a correlação das forças em disputa nas eleições proporcionais desse ano e subsidiar a Comissão Executiva Municipal na formulação da estratégia geral para as eleições proporcionais de 2016 e formar opinião a respeito da melhor tática proporcional para o PT Belém, à luz das diretrizes eleitorais aprovadas no Encontro Municipal de 19/12/2015;
3) Estabelecer o período de inscrição de pré-candidaturas para Vereador e Vereadora de 10 de março à 10 de abril de 2016, sendo que a Comissão Executiva Municipal somente examinará pedidos de indicação para pré-candidatos(as) à Vereador(a) expressamente escritos e se estiverem munidos de assinaturas ou votos favoráveis de, no mínimo:
a) 03 (três) membros do Diretório Municipal; ou
b) 01 (um) Núcleo devidamente registrado nesta Direção Municipal; ou
c) 01 (um) Diretório Distrital; ou
d) 2,5% (dois e meio por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro Municipal (19/12/2015).
4) Só poderão solicitar inscrição os pré-candidatos e pré-candidatas que cumpram os seguintes pré-requisitos:
a) Estar regularmente filiado(a) ao PT;
b) estar em dia com o Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutária do PT (SACE);
c) concordar e assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, de acordo com modelo aprovado pela instância nacional do Partido.
d) concordar com a defesa intransigente da unidade partidária, assumindo o compromisso de não fazer propaganda de candidatura a cargo eletivo de outro partido ou coligação não aprovada pelas instâncias partidárias, sob pena de ferir a disciplina, ética e fidelidade partidária
5) Findo o prazo de inscrição à pré-candidaturas proporcionais, a Comissão Executiva Municipal deverá submeter os nomes dos inscritos ao Encontro Municipal de Definição de Tática e Estratégia Eleitoral, em data a ser definida pelo Diretório Municipal do PT Belém, para aprovação ou rejeição das candidaturas;
6) Quaisquer lacunas constantes na presente resolução, deverão ser observadas as demais regras estatutárias, com ênfase aos artigos constantes nos Títulos IV e V do Estatuto do PT, bem como as disposições da Resolução Nacional de Definição de Candidaturas.

Belém – PA, 09 de março de 2016.

COMISSÃO EXECUTIVA
DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DE BELÉM

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