Entre as alterações promovidas pela nova lei estão o parcelamento de multas eleitorais em até 60 vezes, desde que o valor não comprometa mais do que 10% de sua renda.
Também ficam proibidas inserções televisivas em sequência por um mesmo partido e obrigatoriedade de partidos políticos e candidatos prestarem contas em duas datas antes do pleito, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro do ano eleitoral pela internet. Bancos serão obrigados a abrir contas para comitês financeiros e candidatos, mesmo sem efetuar depósito mínimo, e fica proibida a cobrança de taxas ou outras despesas de manutenção de conta corrente.
A Lei garante o direito de população e candidatos à livre expressão na internet, sem configurar campanha antecipada, desde que a manifestação não peça votos. No entanto, o artigo 57 também define multas de até R$ 50 mil para quem constituir crime de injúria contra determinado candidato, partido ou coligação política, cuja punição poder incluir prisão por de seis meses a um ano.
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