sábado, 23 de março de 2013

E AGORA JATENE?

TCE COMPROVA QUE EMPRÉSTIMO 366 FOI APLICADO CORRETAMENTE

A DIREÇÃO E A BANCADA DO PT
EM 2011, NA 
COLETIVA DE  IMPRENSA
O atual governador do Pará, quando assumiu o mandato em 2011, afirmou na mídia que o Estado estava com suas contas desequilibradas (desequilíbrio que, segundo ele, devia-se ao governo do PT) e alardeou supostas irregularidades na Operação de Crédito nº 10.2.0517.1, contraída pelo Governo Ana Júlia junto ao BNDES, como forma de compensar o estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Estados em 2009, que ficou popularmente conhecida por essas bandas como o 366.

Desde então, o suposto desequilíbrio ficou doce na boca do governador, que usa essa desculpa sempre que é cobrado pela letargia de seu governo e pelo não cumprimento de suas promessas de campanha. Na ocasião, a direção estadual e a bancada do PT deu uma coletiva de imprensa refutando as acusações do governador e reafirmando sua confiança que o Tribunal de Contas e a Justiça iriam descredibilizar todas as acusações feitas pelo atual governo.

Pois bem. Eis que o Blog do deputado Carlos Bordalo publicou na última sexta-feira (22) uma boa notícia. Finalmente saiu o relatório da auditoria especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado e, após analisar cada nota de empenho, afirmou não ter encontrado quaisquer erros ou desvios no empréstimo 366 e atesta cabalmente não existir qualquer desequilíbrio orçamentário, de caixa ou fiscal, quando o PT saiu do governo.

Segundo o relatório, o TCE "não apontou irregularidades de natureza grave capaz de ensejar a adoção de medidas saneadoras". A investigação foi feita a partir de vários documentos e "em amplas ações desenvolvidas pelos técnicos envolveram análise de documentos, inclusive daqueles encaminhados pelo BNDES, consulta ao sistema do SIAFEM e BO e inspeção in loco; ações essas que impingiram maior segurança no confronto dos contratos de operações de crédito analisados", "e, do complexo de informações obtidas, foi possível constatar que as irregularidades apontadas pelo relatório da AGE não evidenciaram o cometimento de prática intencional por parte dos agentes responsáveis." A investigação concluiu ainda que "as suspeitas levantadas pela AGE são oriundas de fatos e suposições não comprovados, portanto pairam sob o plano da subjetividade, razão que originou a reanálise por esse tribunal".

A ex-governadora Ana Júlia, em seu Blog, afirma que "o relatório confirma aquilo que dissemos... não houve utilização de um mesmo documento fiscal para comprovar despesas oriundas de projetos distintos, e nem o pagamento de despesas em duplicidade". E mais... Aceitando sugestão do Deputado Carlos Bordalo (PT/PA), ela diz que está aguardando a retratação do governador.

Ao que parece, mais que dar um atestado de idonedidade ao Governo do PT, o relatório do TCE cria um novo problema para o atual governador. Ele terá que arrumar outra desculpa para justificar seu (des)governo.

Veja abaixo a resolução do TCE na íntegra:
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Resumo do Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE

O Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, e Parecer do Ministério Público de Contas, bem como os respectivos Acórdãos sobre as denúncias infundadas de autoria do Governo do Estado, na figura do próprio Governador Simão Jatene em 2011, acerca da Operação de Crédito nº 10.2.0517.1 firmado entre o BNDES e o Governo do Estado, que ficou conhecido como "EMPRÉSTIMO 366".

A conclusão do Relatório de Auditoria Especial após análise e estudos em diversos órgãos do executivo municipal e acatada por decisão unânime do Colegiado do TCE é a de que as afirmações e acusações contidas no arrazoado tendencioso da Auditoria Geral do Estado não são baseados em fatos ou evidências , mas em manipulação de dados e informações , bem como, em interpretações subjetivas e equivocadas.

A íntegra do Acórdão do TCE:
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no Art. 72, inciso II d Ato nº 63 de 17 de dezembro de 2012, arquivar os autos, considerando que o relatório de auditoria NÃO APONTOU IRREGULARIDADES (nosso grifo) de natureza grave capaz de ensejar a adoção de medidas saneadoras e determinar ao Departamento de Controle Externo que inclua os processos e despesas, constante no Anexo 2 do Relatório da Auditoria Geral do Estado, na sua programação de fiscalização por não tratar a presente auditoria especial da análise detalhada das despesas realizadas. Plenário "Conselheiro Emílio Martins", em 18 de dezembro de 2012. Assinam os Conselheiros: Presidente CIPRIANO SABINO OLIVEIRA JUNIOR, Relator IVAN BARBOSA DA CUNHA, LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA e MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.

A Resolução do MINISTÉRIO PÚBLICO:
"Cumpre destacar, que em amplas ações desenvolvidas pelos técnicos envolveram análise de documentos, inclusive daqueles encaminhados pelo BNDES, consulta ao sistema do SIAFEM e BO e inspeção in loco; ações essas que impingiram maior segurança no confronto dos contratos de operações de crédito analisados"

"E, do complexo de informações obtidas, foi possível constatar que as irregularidades apontadas pelo relatório da AGE não evidenciaram o cometimento de prática intencional por parte dos agentes responsáveis. Ademais, nos termos destacados pela equipe técnica, as suspeitas levantadas pela AGE SÃO ORIUNDAS DE FATOS E SUPOSIÇÕES NÃO COMPROVADOS (nosso grifo), portanto pairam sob o plano da subjetividade, razão que originou a reanálise por esse tribunal"

"...NÃO HOUVE A UTILIZAÇÃO DE UM MESMO DOCUMENTO FISCAL PARA COMPROVAR DESPESAS ORIUNDAS DE PROJETOS DISTINTOS, E NEM O PAGAMENTO DE DESPESAS E, DUPLICIDADE..."(nosso grifo)

Por fim, "...o relatório de auditoria NÃO APONTOU NENHUMA IRREGULARIDADE DE NATUREZA GRAVE CAPAZ DE ENSEJAR A DOÇÃO DE MEDIDAS SANEADORAS POR PARTE DESTA CORTE DE CONTAS..." (nosso grifo)




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